Browsing by Author "Costa, Ana Eduarda Rodrigues"
Now showing 1 - 1 of 1
Results Per Page
Sort Options
- Propriedade da farmácia comunitária em PortugalPublication . Costa, Ana Eduarda Rodrigues; Lourenço, Olga Maria MarquesEste relatório encontra-se dividido em duas partes. Na primeira encontra-se o projeto de investigação que diz respeito ao estudo feito sobre a legislação portuguesa que regula a propriedade da farmácia comunitária. Já a segunda parte integra o relatório sobre o estágio curricular em farmácia comunitária. No primeiro capítulo são discutidas as alterações que o regime jurídico da farmácia comunitária sofreu nos últimos anos em Portugal. A introdução do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto veio revogar o diploma em vigor desde os anos 60 (Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de agosto de 1968), o que tornou possível que todas as pessoas singulares e/ou sociedades comerciais, com as devidas exceções consagradas na lei, pudessem ser proprietárias de até quatro farmácias. As instituições particulares de solidariedade social que até então eram titulares de farmácias tiveram cinco anos para se constituírem em sociedades comerciais de forma a garantir a igualdade fiscal com as restantes farmácias. A alteração da legislação portuguesa no que respeita à propriedade da farmácia comunitária deu-se em parte para responder à pressão exercida pela Comissão Europeia. No entanto, vários países europeus como Espanha, Itália, Áustria, França e Alemanha mostraram-se intransigentes e não abdicaram da indivisibilidade da propriedade e da direção técnica da farmácia ao recorrer ao Tratado da Comunidade Europeia para defenderem a sua soberania nacional. Por forma a fazer um estudo acerca dos conhecimentos do quadro legal anterior a 2007 assim como a legislação atual da farmácia comunitária em Portugal e na Europa foi realizado um estudo observacional descritivo direcionado aos profissionais de saúde, farmacêuticos, proprietários de farmácias comunitárias assim como aos utentes das farmácias. Os resultados foram obtidos através de um questionário realizado de forma anónima através da plataforma online Facebook® e analisados utilizando o software SPSS®, versão 22 e Microsoft Excel 2013®. A amostra foi composta por 365 indivíduos, dos quais 290 (79,5%) eram do sexo feminino e 75 (20,5%) do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 18 e os 75 anos. O estudo abrangeu todos os distritos de Portugal, no entanto, a região de Lisboa e do Porto foram as mais representativas, correspondendo a 23,3% e 12,6%, respetivamente. Da amostra total de 365 indivíduos, 231 (63,3%) eram farmacêuticos, 65 (17,8%) considerámos como utentes, 29 (7,9%) técnicos de farmácia, 23 (6,3%) diretores técnicos, 14 (3,8%) proprietários de farmácias e 3 (0,8%) eram técnicos auxiliares de farmácia. Relativamente às questões relacionadas com o tema deste estudo, mais especificamente quem poderia ser proprietário de uma farmácia comunitária, apenas 16,4% da amostra respondeu corretamente e, na questão relacionada com o limite de propriedade, 44,9% dos indivíduos respondeu quatro farmácias por pessoa e/ou sociedade comercial, tal como previsto na lei. Nas questões apenas dirigidas aos proprietários, diretores técnicos e profissionais de saúde afetos à farmácia comunitária (n= 300), como qual o conhecimento dessas alterações, 92,7% responderam que tiveram conhecimento das alterações, dos quais (n=278), 62,2% responderam que não concordavam com as alterações que se deram. No que concerne à questão relacionada com homogeneidade da legislação que regula a propriedade da farmácia comunitária dos vários países da Europa, da amostra parcial (n=300) apenas 6,00% concordaram que a lei é homogénea. Assim, a partir dos resultados obtidos, é possível concluir que, em geral, os indivíduos tiveram conhecimento da introdução do diploma que traria mudanças à legislação que regula a farmácia comunitária mas esse conhecimento não abrange as áreas específicas que sofreram alterações, isto é, ainda se denota uma certa insipiência relativamente a esta legislação por parte dos profissionais afetos à área da farmácia comunitária. No segundo capítulo, foram analisados todos os setores de funcionamento de uma farmácia comunitária bem como as áreas de atuação de um farmacêutico nesse contexto. O estágio em farmácia comunitária realizou-se entre os dias 31 de agosto de 2015 e 8 de janeiro de 2016 na Farmácia Sant’Ana, perfazendo um total de 800 horas. Esta experiência profissionalizante tornou possível a aquisição de diversas competências multidisciplinares, evidenciando a necessidade que existe numa permanente atualização de conhecimentos, mas acima de tudo tornou possível a constatação do papel essencial que um farmacêutico de oficina exerce na comunidade.