Percorrer por autor "Seixas, Susana Rosa Vale da Serra"
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- Educação sexual: adaptação de programa dirigido ao 3º ciclo do ensino básicoPublication . Seixas, Susana Rosa Vale da Serra; Loureiro, Manuel Joaquim da SilvaA educação sexual passou a ser de inclusão obrigatória nos currículos das escolas portuguesas a partir de Setembro, de 2009 (Decreto-Lei 60/2009, de 6 de Agosto e Portaria nº196-A 2010, de 9 de Abril). As orientações ministeriais em vigor, prevêem que se elaborem projetos, e que estes sejam desenvolvidos por um professor coordenador de educação para a saúde e sexualidade. Devem ser ouvidos os alunos, os pais e os professores. Os projetos podem ser aplicados pelos diretores de turma na área curricular não disciplinar de formação cívica, numa lógica de cooperação interdisciplinar. O desafio que a legislação coloca às escolas é grande porque durante muitos anos este assunto foi contornado, e a sua execução levada pouco a sério. Os professores têm, agora, que estar preparados pois caso sejam diretores de turma precisam de trabalhar este tema. Para tentar ajudar os diretores de turma a desempenhar esta tarefa, propomos a aplicação de um programa de educação sexual (Banister e Begoray, 2008). Quisemos, no entanto saber se os elementos da comunidade educativa eram favoráveis à implementação de um programa deste género e quais seriam os seus impactos. Assim sendo, os objetivos gerais do trabalho foram, por um lado fornecer uma ferramenta de apoio ao trabalho dos diretores de turma; e por outro lado, avaliar os resultados da aplicação do programa no contexto de uma escola nacional. Na componente teórica deste trabalho, começamos por analisar a legislação existente em Portugal acerca da educação sexual. Em retrospetiva, tomamos como ponto de partida a reforma Veiga Simão que aconteceu antes de 25 de Abril de 1974, por ter sido nesta altura que o assunto foi aflorado pela primeira vez (Frade Alice, Marques, Alverca & Vilar, 2009). Observamos o que foi feito até 2011 e elaboramos uma pequena narrativa na qual destacamos os principais marcos legislativos. Atribuímos a esta etapa o título de “limites formais”porque nela incluímos o que é obrigatório segundo a Lei da República Portuguesa sendo, por isso formal e impondo limites ao trabalho da escola. Uma leitura do “estado da arte” permitiu verificar a existência de alguns conceitos que estão para além da legislação e que se relacionam com a comunidade educativa, o currículo e as emoções, os direitos humanos, as relações interpessoais e os valores, o papel do educador na promoção da saúde e a educação, o bem-estar e a educação global; elaboramos, por isso resenhas nas quais registamos estes aspetos pondo em destaque alguns estudos já desenvolvidos em diferentes países e que designamos, de um modo geral como “limites informais”. A parte empírica deste trabalho compreendeu dois estudos diferentes, em termos de método, mas complementares em termos de coerência e importância. O primeiro estudo, de natureza qualitativa procurou descobrir a opinião de diferentes elementos da comunidade educativa acerca da implementação de um programa de educação sexual. Este estudo foi realizado com uma amostra de 34 sujeitos (20 pais, 8 professores, 3 elementos dos órgãos de gestão da escola e 3 alunos) recorrendo-se a uma entrevista semi-estruturada. A partir deste estudo foi possível verificar que a comunidade educativa era favorável à implementação de um programa deste género, apesar de o tema ainda ser visto com alguma desconfiança e de haver um quase total desconhecimento da legislação que regulamenta a educação sexual nas escolas nacionais. O segundo estudo, de natureza quantitativa, recorreu à aplicação de um questionário em dois momentos distintos, antes e após a implementação do programa. Este estudo considerou uma amostra de 146 sujeitos (alunos) que se encontram a frequentar o 3º ciclo do ensino básico e que se dividem por três anos: 7º, 8º e 9º ano de escolaridade. De um modo geral, o programa teve alguns efeitos, estes, não foram de grandes dimensões, mas permitiram retirar algumas conclusões. Os dados recolhidos após a implementação sugerem que o programa pode ser aplicado, no 3º ciclo e obter resultados mais satisfatórios com os alunos do 9º ano de escolaridade. Tendo como base, os contributos da realização destes dois estudos indicamos nas conclusões deste trabalho algumas linhas orientadoras que podem ajudar a desenvolver outros estudos acerca do tema.
