Percorrer por autor "Morais, Carlota Nascimento"
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- Fatores Humanos e Segurança de Voo: Sistema de Gestão de Fadiga para Trabalhadores de PlacaPublication . Morais, Carlota Nascimento; Silva, Jorge Miguel dos Reis; Ribeiro, João Manuel da CostaApesar de ao longo dos anos, os sistemas técnicos (equipamentos) terem vindo a evoluir, a maior parte das ocorrências, na indústria da aviação, nomeadamente na área de assistência em terra, estão em grande parte relacionadas ao erro humano [1]. Devido ao facto de no setor da aviação, se trabalhar 24 horas por dia e 7 dias por semana, o sistema de trabalho por turnos é a opção mais viável e (única) para resolver esta problemática, fazendo com que a fadiga seja uma questão de (in) segurança importante e bastante significativa. Atualmente, o desempenho e estado de alerta dos trabalhadores de placa continua a ser afetado negativamente pela fadiga, aumentando o risco de acidentes/incidentes. Neste sentido, o objetivo geral deste estudo foi estabelecer e propor um Sistema de Gestão de Fadiga, concebido para assegurar que os trabalhadores de placa não desempenhem as suas funções quando fatigados e para tomar ações de mitigação apropriadas, no sentido de minimizar as consequências da fadiga, provocada pelo trabalho por turnos [1]. Posteriormente foi realizada a sua validação através de inquéritos realizados a especialistas nesta área, para aferir a importância e viabilidade deste sistema, sendo seguidamente, efetuada uma análise entre o Sistema de Gestão de Fadiga proposto e o previsto sobre esta matéria na regulamentação europeia, com particular destaque para a que se aplica diretamente aos trabalhadores de placa (Regulamento (UE) nº 139/2014). As respostas obtidas, permitiram concluir que a implementação de um SGF é importante para a população de trabalhadores aeroportuários (lado ar), que esta implementação pode ser um instrumento útil e benéfico na gestão e prevenção de acidentes/incidentes e que o SGF proposto para trabalhadores de placa é adequado e/ou suficiente. Por fim, verificou-se que não existe qualquer incompatibilidade do Regulamento (UE) nº 139/2014, com a implementação de um Sistema de Gestão de Fadiga para trabalhadores de placa.
