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O pilar 3 de Basileia II e o tratamento do risco de crédito dos bancos portugueses

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O Acordo de Basileia II, celebrado em 2004, marca um ponto de viragem quer no que se refere à gestão dos riscos inerentes às instituições financeiras, bem como no que concerne à relação a manter entre estas e os respectivos supervisores. O Acordo configura-se através de três Pilares: Pilar I, requisitos mínimos de capital, Pilar II, Processo de Supervisão e Pilar III, Disciplina de Mercado. Este trabalho tem um duplo objectivo: aprofundar a análise teórica do 3º Pilar (especialmente no que se refere ao tratamento do risco de crédito) e investigar o grau de preparação e implementação das instituições financeiras face o desafio imposto pelo 2º Acordo de Capital no que diz respeito ao Pilar III. Para tal, utilizámos uma amostra de entidades financeiras portuguesas e procedemos ao estudo da informação divulgada nos seus Relatórios e Contas entre o período de 2005 a 2010. Como conclusão, verifica-se uma evolução exponencial das informações divulgadas com base no Pilar III a partir de 2008, um ano após a publicação do Aviso do Banco de Portugal. Apesar das divergências entre supervisores e entidades financeiras, constatamos que os bancos portugueses em 2010 estão a realizar as divulgações gerais de risco de crédito exigidas pelo Acordo de Basileia II.

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Acordo de Basileia II - Sector bancário Bancos - Risco de crédito

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