«A virtude é uma disposição electiva, consistindo numa mediedade relativa a nós, determinada pela razão e pelo modo como a determinaria o homem prudente» [ARIST., EN, II, 6, 1106b 36]. Até que ponto o juízo ético singularizante recai no domínio prático de uma ontopoiese da acção, em cuja discursividade se urde a apologia aristotélica do homem prudente?